Contratos empresariais e societários
Os contratos que a empresa assina com fornecedores, parceiros e representantes, e os documentos que organizam a sociedade por dentro: constituição, contrato social, acordo de sócios, cessão de quotas, reorganização e trespasse.
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01O que entregamos
01
Contratos com fornecedores, parceiros e representantes comerciais
02
Constituição de sociedade e elaboração do contrato social
03
Acordo de sócios com regras de entrada, saída, impasse, avaliação de quotas e não concorrência
04
Reorganização societária de empresas em formação ou em fase de crescimento
05
Cessão de quotas, alteração contratual e contrato de trespasse de estabelecimento
06
Operações de fusão e aquisição em estágio inicial e intermediário, com due diligence contratual
02Como funciona
01
Diagnóstico do negócio
Começamos com uma reunião inicial e/ou um checklist por formulário, para entender a operação, identificar os pontos de risco do segmento e definir o que o documento precisa resolver.
02
Elaboração do documento
Redigimos a peça a partir do diagnóstico. Você recebe a versão para análise, com espaço para comentários e dúvidas até a aprovação do conteúdo.
03
Reuniões de alinhamento
Conforme o contrato, a estrutura da operação e a complexidade envolvida, encaixamos reuniões de alinhamento para melhor compreensão e estruturação societária.
04
Entrega final
Realizamos a revisão final do documento, consolidamos os ajustes feitos durante o processo e entregamos a versão definitiva.
03O que está em jogo
Empresas que assinam com fornecedor ou parceiro sem regra escrita para o que sai do combinado, e sociedades com mais de um sócio que ainda não têm as regras de saída no papel.
O fornecedor entregou fora do prazo e o contrato não diz o que acontece. A parceria começou sem definir de quem é a base de clientes. A sociedade cresceu e ninguém escreveu a regra de saída. São situações de terça-feira, não hipóteses de manual, e todas se resolvem antes por escrito.
Contrato com terceiro e documento de sociedade parecem assuntos distintos, e no papel são. Nascem, porém, da mesma leitura: como a empresa opera de fato, quem executa, quem aporta, quem responde e como o caixa circula. É esse diagnóstico que permite escrever a empresa real, e não a empresa do modelo, dos dois lados.
Três pontos de ruptura aparecem em quase todo acordo de sócios: saída sem regra de avaliação, impasse em decisão dividida ao meio, e entrada de novo sócio sem diluição definida. Todos são previsíveis e todos são redigíveis antes de acontecer. Nestes instrumentos mantemos a estrutura tradicional, sem aplicação de Legal Design.
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04Perguntas frequentes
O que perguntam sobre esta frente.
01Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é o documento público de constituição da sociedade, registrado na junta comercial, e define objeto, capital e administração. O acordo de sócios é um instrumento privado entre os sócios, que detalha o que o contrato social não comporta: regra de saída, avaliação de quotas, impasse, não concorrência e governança.
02Quando faz sentido ter um acordo de sócios?
Sempre que a sociedade tem mais de um sócio e as decisões dependem de consenso. O momento ideal é antes do primeiro desentendimento, porque a negociação das regras é muito mais simples enquanto o interesse de todos ainda está alinhado.
05Outras frentes