Pular para o conteúdo

Contratos empresariais e societários

Os contratos que a empresa assina com fornecedores, parceiros e representantes, e os documentos que organizam a sociedade por dentro: constituição, contrato social, acordo de sócios, cessão de quotas, reorganização e trespasse.

01O que entregamos

  • 01

    Contratos com fornecedores, parceiros e representantes comerciais

  • 02

    Constituição de sociedade e elaboração do contrato social

  • 03

    Acordo de sócios com regras de entrada, saída, impasse, avaliação de quotas e não concorrência

  • 04

    Reorganização societária de empresas em formação ou em fase de crescimento

  • 05

    Cessão de quotas, alteração contratual e contrato de trespasse de estabelecimento

  • 06

    Operações de fusão e aquisição em estágio inicial e intermediário, com due diligence contratual

02Como funciona

01

Diagnóstico do negócio

Começamos com uma reunião inicial e/ou um checklist por formulário, para entender a operação, identificar os pontos de risco do segmento e definir o que o documento precisa resolver.

02

Elaboração do documento

Redigimos a peça a partir do diagnóstico. Você recebe a versão para análise, com espaço para comentários e dúvidas até a aprovação do conteúdo.

03

Reuniões de alinhamento

Conforme o contrato, a estrutura da operação e a complexidade envolvida, encaixamos reuniões de alinhamento para melhor compreensão e estruturação societária.

04

Entrega final

Realizamos a revisão final do documento, consolidamos os ajustes feitos durante o processo e entregamos a versão definitiva.

03O que está em jogo

Empresas que assinam com fornecedor ou parceiro sem regra escrita para o que sai do combinado, e sociedades com mais de um sócio que ainda não têm as regras de saída no papel.

O fornecedor entregou fora do prazo e o contrato não diz o que acontece. A parceria começou sem definir de quem é a base de clientes. A sociedade cresceu e ninguém escreveu a regra de saída. São situações de terça-feira, não hipóteses de manual, e todas se resolvem antes por escrito.

Contrato com terceiro e documento de sociedade parecem assuntos distintos, e no papel são. Nascem, porém, da mesma leitura: como a empresa opera de fato, quem executa, quem aporta, quem responde e como o caixa circula. É esse diagnóstico que permite escrever a empresa real, e não a empresa do modelo, dos dois lados.

Três pontos de ruptura aparecem em quase todo acordo de sócios: saída sem regra de avaliação, impasse em decisão dividida ao meio, e entrada de novo sócio sem diluição definida. Todos são previsíveis e todos são redigíveis antes de acontecer. Nestes instrumentos mantemos a estrutura tradicional, sem aplicação de Legal Design.

Fale com um especialista

Vamos conversar?

Responda a algumas perguntas rápidas para que a gente consiga direcionar você e oferecer um atendimento personalizado. É rapidinho.

Qual o seu nome?

O envio deste formulário não formaliza contratação de serviços advocatícios. Os dados são tratados conforme a nossa política de privacidade.

04Perguntas frequentes

O que perguntam sobre esta frente.

01

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento público de constituição da sociedade, registrado na junta comercial, e define objeto, capital e administração. O acordo de sócios é um instrumento privado entre os sócios, que detalha o que o contrato social não comporta: regra de saída, avaliação de quotas, impasse, não concorrência e governança.

02

Quando faz sentido ter um acordo de sócios?

Sempre que a sociedade tem mais de um sócio e as decisões dependem de consenso. O momento ideal é antes do primeiro desentendimento, porque a negociação das regras é muito mais simples enquanto o interesse de todos ainda está alinhado.

Entre em contato

Sobre qual área você quer conversar?